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A construção da Teoria de Mudança teve como objetivo estruturar uma visão compartilhada sobre o impacto gerado pelo movimento, articulando seus princípios, estratégias, ações e resultados esperados. Esse processo permitiu reconhecer aprendizados, fortalecer a atuação coletiva e colher recomendações para orientar os próximos passos. Foram conduzidas escutas e revisões documentais, organizadas em torno de temáticas como: identidade do movimento; papéis e espaços de atuação; benefícios para as organizações participantes; metodologias e estratégias; além de riscos e perspectivas futuras. O trabalho incluiu a aplicação de questionários e a realização de entrevistas síncronas com as organizações integrantes do Grupo de Coordenação e Articulação (GCA) e com as organizações mobilizadoras locais, resultando em uma oficina ampla com a Equipe Executiva, Equipe Colegiada e GCA para a definição da Teoria de Mudança.


Desenvolvido por diversas organizações da sociedade civil, especialistas e instituições do governo brasileiro, em parceria com a UNESCO, a publicação "Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais" enfatiza tanto os benefícios quanto os riscos associados ao uso desses dispositivos. Reúne também recomendações fundamentais para famílias, educadores, gestores e para o setor empresarial.


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A iniciativa da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDCA/MDHC) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em parceria com o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem como objetivos promover a articulação entre a sociedade civil e órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos; o mapeamento e o fortalecimento de organizações da sociedade civil; estimular a participação de adolescentes nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos estados e capitais; e construir um Plano de Ação para fortalecer a incidência e monitoramento das políticas públicas e orçamento destinado à infância.


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O Ministério da Educação (MEC) celebrou o Dia Internacional da Infância, 21 de março, com políticas de acesso ao ensino e à aprendizagem para crianças de 0 a 12 anos. Essa etapa marca o início da jornada educacional dos mais jovens e, por isso, conta com atividades que, além de estimular os estudos, impactam o desempenho escolar futuro e a vida adulta, como atividade física, desenvolvimento motor, emocional e crítico, socialização e experimentação.


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Atualmente, o tema é regulamentado pela Lei 9.795/99, que criou a Política Nacional de Educação Ambiental. O Projeto de Lei 4820/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma nova legislação, que reforça a obrigatoriedade da inclusão, de forma transversal, da educação ambiental integrada nos currículos da educação básica de escolas das redes pública e privada de ensino.


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O Projeto de Lei 4347/24 cria o Programa de Reabilitação e Inclusão Social por meio do Esporte. O objetivo é reintegrar jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como ferramenta de desenvolvimento e prevenção à violência.


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O Projeto de Lei 125/25 prevê que o número de escolas contempladas pela Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) será progressivamente ampliado. O objetivo é alcançar, pelo menos, 40% dos estudantes matriculados na rede pública dos estados e do Distrito Federal.


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O PL 4.928/2023, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), busca implementar programas de saúde mental que promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar para crianças e adolescentes. De acordo com o texto, os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental que acometem essa parcela da população receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento quando necessário.


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O Projeto de Lei 111/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um fundo nacional para financiar a assistência à saúde e a reabilitação física, neurológica e social de crianças com deficiência. O Fundo Nacional de Apoio às Crianças com Deficiência (FNACD) será custeado por recursos da União e doações.


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O Projeto de Lei 186/25 inclui, entre as ações já previstas pela Lei 14.826/24 - que instituiu a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças -, a conscientização, por meio da promoção de cursos, campanhas e palestras, embasados em evidências científicas, sobre os benefícios da abordagem da parentalidade positiva de educação.


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O Projeto de Lei 129/25 determina que os municípios criem, na esfera de atuação dos conselhos tutelares, serviço de atendimento telefônico denominado “SOS Criança”, para receber solicitações de serviços e denúncias.


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O Projeto de Lei 4269/24 estabelece que não há prazo limite para pedir na Justiça a reparação por dano decorrente de crime sexual praticado contra criança ou adolescente. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.


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Parlamentares de diferentes espectros políticos acreditam que essa lei vem sendo deturpada em muitos casos. Pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, o que muitas vezes é difícil de ser comprovado. Diante do uso deturpado, deputados e senadores demonstram apoio à possibilidade de revogação.


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Estudo publicado pela Fundação Abrinq aponta que a infância e a adolescência no Brasil continuam enfrentando desafios estruturais graves. A edição 2025 do relatório revela indicadores sobre pobreza, desnutrição, educação, trabalho infantil e mortalidade infantil, destacando a urgência de políticas públicas eficazes para mitigar essas questões.


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O estudo, conduzido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em parceria com 20 Tribunais de Contas, após avaliar a efetividade das políticas de proteção para crianças e adolescentes, apontou que a população de 0 a 18 anos não é prioridade absoluta no Brasil.


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Os dados, divulgados pelo Instituto Trata Brasil, indicam que o problema atinge principalmente crianças e idosos. Entre os hospitalizados, cerca de 70 mil tinham até 4 anos, representando 20% do total. Nessa faixa etária, a incidência de internações chegou a 53,7 casos por dez mil crianças, três vezes mais do que a média geral. Famílias que vivem em locais sem acesso à água tratada e esgoto coletado enfrentam um risco ainda maior.


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O estudo “Desigualdades em Saúde de Crianças Indígenas”, publicado pelo Comitê Científico do Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI), revela que as taxas de mortalidade infantil entre indígenas são significativamente mais altas do que entre não indígenas. Bebês indígenas têm 2,5 vezes mais chances de morrer antes dos 27 dias, e essa diferença aumenta até os quatro anos, quando a probabilidade é seis vezes maior.


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Crise climática coloca em risco a saúde de crianças e adolescentes, mais vulneráveis aos impactos negativos, que começam a afetá-los ainda na fase intrauterina. Uma criança nascida daqui a 25 anos enfrentará o desafio de ser uma sobrevivente climática.


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A Agenda 227 é um movimento apartidário, com mais de 500 organizações signatárias. Nosso objetivo é garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam assegurados com absoluta prioridade em todo o território brasileiro.

Descrição da imagem: A imagem é um banner de um boletim informativo com um fundo dividido em duas cores: azul na parte superior e roxo na parte inferior. No topo, em letras brancas, está escrito "Boletim #1 • Fevereiro 2025". Logo abaixo, em destaque e letras grandes brancas, lê-se "Prioridade Absoluta para Crianças e Adolescentes". No canto superior direito, há um logotipo da Agenda 227, com o texto "Prioridade Absoluta para Crianças e Adolescentes" dentro de um balão de fala branco com bordas rosa.

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